sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Profissão - Músico - Padroeira Santa Cecília

Hoje é dia 22 de Novembro - Dia da Padroeira dos músicos - Santa Cecília. 
Santa Cecília - Padroeira dos músicos
Antes darmos prosseguimento - Uma homenagem a alguns músicos amigos e através destes, que todos se sintam homenageados e tenham consciência da importância de seu trabalho para levar a comunicação universal através do prazer de ouvir uma melodia. Nosso abraço amigo:




























Dando prosseguimento, vamos compreender porque hoje é o dia da padroeira do músico - Santa Cecília.
Conhecer um pouco da História de Santa Cecília e também, sobre a Legislação vigente para a profissão -  músico, em nosso país.

Santa Cecília

De acordo com a Igreja Católica, no século III, uma jovem romana de família nobre - Cecília foi prometida em casamento a Valeriano. Na noite da lua de mel, disse ao noivo, que se guardava para Jesus e não poderia ser sua esposa. Tinha decidido, ainda quando criança, que viveria como uma monja e um anjo a guardava
Valeriano, Cecília e Tiburcio
Valeriano disse-lhe que respeitaria sua vontade, desde que ele também visse o Anjo. Cecília disse ao noivo que ele procurasse o Bispo Urbano, para que fosse batizado e purificado. De acordo com a narrativa da Igreja Católica, Valeriano seguiu as orientações da noiva e tornou-se cristão, tendo a seguir a visão do Anjo. O casal assistia diariamente as missas nas catacumbas da Via Ápia. Após o ocorrido o casal ainda converteu Tibúrcio, irmão de Valeriano e seu amigo Máximo. Logo após a conversão, os rapazes foram presos e mortos pelos pretorianos. Cecília prevendo que também aconteceria com ela, tomou todos os seus bens e dividiu com os pobres. Os romanos decidiram, que Cecília seria morta em sua casa, por ajudar os menos favorecidos. Em casa, porque não levantavam protestos. Os romanos prenderam-na em um quarto quente de banho para que morresse asfixiada. Em algumas narrativas, dizem que foi condenada a morrer queimada.
Alexandre Severo
Conta a Igreja Católica que, durante 3 dias e 3 noites, Cecília cantou hinos de louvor a Deus com tamanha doçura, que o Anjo se aproximou para ouvi-la. Cecília não morria. Os sentinelas intrigados pela resistência de Cecília, tiram ela do quarto quente com intenção tirar sua vida, degolando-a. Por três vezes a tentativa do algoz falhou. Pelas leis romanas, 3 vezes era o número máximo de tentativas. Então deixaram Cecília agonizando até perder a vida. Conta a Igreja que a mártir perdeu as cordas vocais e levou ainda algum tempo para morrer, mas seus cânticos continuavam sendo ouvidos. Isto aconteceu no ano 230 no reinado de Alexandre Severo.

Igreja de Santa Cecília
Passado alguns anos, o Império Romano adotou o cristianismo como religião oficial. Em 323, foi construída uma igreja no local onde estava a casa de Cecília, que foi canonizada, bem como seu marido e cunhado. Ela, tornou-se a padroeira dos músicos e sua data é comemorada no dia 22 de novembro - Hoje
A Igreja de Santa Cecília é uma das mais visitadas em Roma.
A Igreja Católica crê que todos que recebem o dom divino de cantar, compor e tocar um instrumento, são lembrados no dia de sua Padroeira - Santa Cecília e por ela são salvaguardados.
A música é uma linguagem compreendida por todos os seres, desde o reino vegetal, mineral e animal e transcende estágios e dimensões. No mais longínquo local do espaço sideral existe música e melodia. Nas profundezas dos oceanos existem melodias. 
Linguagem universal e atemporal. 
Uma profissão...

Legislação

A Profissão de músico foi regulamento no Brasil em 22 de Dezembro de 1960, sob a Lei N° 3.857.

A Ordem dos Músicos do Brasil é o Órgão disciplinador e fiscalizador do Músico. Foi criada no momento da promulgação da lei citada anteriormente. a Ordem dos músicos é uma entidade que não recebe recursos federais. Sua única fonte de renda, são as anuidades e taxas de serviços pagas pelos músicos registrados. A Ordem presta contas ao Tribunal de Contas da União - TCU e ao Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil - CF - OMB.

Legislação OMB

Em conformidade com o art. 28 da Lei 3857/60 e alíneas.
É livre o exercício da profissão de músico, em todo território nacional, observados o requisito da capacidade técnica e demais condições estipuladas em lei.

a) - Aos diplomados pela Escola Nacional de Música da Universidade do Brasil ou por estabelecimentos equiparados ou reconhecidos;
b) - Aos diplomados pelo Conservatório Nacional de Canto Orfeônico;
c) - Aos diplomados por conservatórios, escolas ou institutos estrangeiros de ensino superior de música, legalmente reconhecidos, desde que tenham revalidados os seus diplomas no país na forma da lei;
d) - Aos professores catedráticos e aos maestros de renome internacional que dirijam ou tenham dirigido orquestras ou coros oficiais;
e) - Aos alunos dos dois últimos anos dos cursos de composição, regência ou de qualquer instrumento da Escola Nacional de Música ou estabelecimentos equiparados ou reconhecidos;
f) - Aos músicos do qualquer gênero ou especialidade que estejam em atividade profissional devidamente comprovada, na data da publicação da presente lei;
g) - Os músicos que foram aprovados em exame prestado perante Banca Examinadora, constituída de três especialistas, no mínimo, indicados pela Ordem e pelos sindicatos de músicos do local e nomeados pela autoridade competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

§1º. Aos músicos a que se referem as alíneas f e g deste artigo será concedido certificado que os habilite ao exercício da profissão.

§2º. Os músicos estrangeiros ficam dispensados das exigências deste artigo, desde que sua permanência no Território Nacional não ultrapasse o período de 90(noventa) dias, e sejam:

a) - compositores de música erudita ou popular;
b) - regentes de orquestra sinfônica, ópera, bailados ou coro, de comprovada competência;
c) - integrantes de conjuntos orquestrais, operísticos, folclóricos, populares ou típicos;
d) - pianistas, violinistas, violoncelistas, cantores ou instrumentistas virtuoses de outra especialidade a critério do órgão instituído pelo art. 1º desta lei.

Quem deve se registrar na OMB?
Art. 29. Os músicos profissionais, para os efeitos daa lei 3857/60, se classificam em:

a) - compositores de música erudita ou popular;
b) - regentes de orquestras sinfônicas, óperas, bailados, operetas, orquestras mistas, de salão, ciganas, jazz, jazz sinfônico, conjuntos, corais e bandas de música;
c) - diretores de orquestras ou conjuntos populares;
d) - instrumentistas de todos os gêneros e especialidades;
e) - cantores de todos os gêneros e especialidades;
f) - professores particulares de música;
g) - diretores de cena lírica;
h) - arranjadores e orquestradores;
i) - copistas de música.

SE formado em curso técnico de música, o músico poderá obter o registro na OMB, sem prestar exame?
Não, formados em cursos técnicos deverão prestar exame, perante a banca examinadora.

O que é necessário para o registro na OMB?
Requerimento de Inscrição (disponível para preenchimento pelo site) ou ( disponível na sede da OMB e representantes) 
2 fotos 3x4 (paletó e gravata para sexo masculino)
CPF, RG, Título de Eleitor 
Certificado de Reservista (apresentação obrigatória para homens de faixa etária entre 18 e 45 anos). 
Comprovante de Endereço em nome do músico
Pagamento das respectivas Taxas: vide tabela

O que é necessário para emissão da 2ª. via da carteira?
Requerimento a OMB devidamente assinado e informando o motivo 
1 foto 3x4 
quitar débitos anteriores de anuidade, caso existam. (consultar se existem débitos) 

Pagamento da respectiva Taxa: vide tabelaTransferência de regional?
Transferência de regional:
Destina-se a transferir o registro de um determinado regional para o Regional do Estado onde reside o Músico. 
De outro regional para o CRMG-OMB: 
Deverá ser apresentado requerimento solicitando a transferência, bem como ser devolvida a Carteira de Identidade Profissional (CR de origem). 
Para que o registro se efetive no CRMG-OMB, é necessário: 
Requerimento de inscrição disponível na sede do CRMG-OMB) 
1 foto 3x4 
quitar débitos anteriores de anuidade, caso existam. (consultar se existem débitos) 
Pagamento das respectivas Taxas: vide tabela 

Do CRMG-OMB para outro regional: 
Procurar o CR, para onde será enviado a transferência.

Cancelamento de registro ou baixa temporária:
O cancelamento do registro pode ocorrer em função de:
Encerramento das atividades por período indeterminado (baixa temporária) 
Encerramento das atividades profissionais por aposentadoria (caso deixe definitivamente de exercer as funções). 

Falecimento do Músico 

No caso de falecimento, o procedimento é o seguinte:
Enviar solicitação de cancelamento assinada por um membro da família, acompanhada de uma cópia da certidão de óbito. 

O músico que se enquadrar numa dessas situações deverá atender aos seguintes procedimentos:
enviar ao CRMG-OMB, requerimento devidamente assinado (modelo à disposição no CR) ou disponível para preenchimento pelo site 
devolver a Carteira de Identidade Profissional;
- No caso de não possuir a Carteira de Identidade Profissional, deverá ficar explícito no requerimento o motivo pelo qual a carteira não será devolvida. Em caso de extravio, existindo boletim de ocorrência policial, anexar uma cópia à solicitação. 
quitar débitos anteriores, caso existam (consultar se existem débitos) 
efetuar o pagamento das respectivas Taxas - vide tabela: 

OBS.: O profissional não pode estar sob processo Ético ou de Infração.

Atenção:
A solicitação deve ser assinada pelo próprio músico, encaminhada pelo correio ou entregue pessoalmente na sede do CRMG-OMB ou em nossas Delegacias, bem como devem ser atendidos todos os procedimentos necessários. Não são aceitas solicitações feitas por terceiros e/ou por email.
Somente procuradores habilitados legalmente para esse fim podem fazer a solicitação de cancelamento. Para isso, deve ser enviada cópia autenticada da Procuração juntamente com os documentos necessários.

Isenção do pagamento da anuidade:
O músico ficará isento do pagamento da anuidade, quando:
- Completar 65 anos (masculino) e 60 anos (feminino)
- Solicitar cancelamento ou baixa temporária do seu registro

Se foi deixado de pagar  as anuidades, há a exclusão do músico do cadastro?
Não. O não pagamento das anuidades devidas não implica no cancelamento do registro ou exclusão automática do cadastro. O registro somente é cancelado mediante solicitação do músico quando o mesmo se enquadrar nos requisitos necessários. (Vide procedimentos)
Portanto, o não pagamento das anuidades acarreta em acúmulo das mesmas, que vão sofrendo correção mensal e de acordo com a legislação vigente, incorre em inscrição na Dívida Ativa.

Nota fiscal X Nota contratual?
As únicas formas, legalmente previstas, para contratação de músicos profissionais são:

1º Contratação convencional pela CLT (carteira assinada);

2º Contrato de trabalho por tempo determinado ou indeterminado(PORTARIA MTE 3347/1986 modificada pela PORTARIA MTE 446/2004);

3º Nota contratual para substituição ou serviço eventual (PORTARIA MTE 3347/1986 modificada pela PORTARIA 446/2004)

Qualquer outro tipo de contratação, diferente destes citados acima é, sim, uma violação e sujeitará o responsável às sanções previstas.

Portanto a exigência de NOTA FISCAL para contratação de músicos profissionais é ilegal, e, salvo raras exceções em que se constata pura e simples desinformação, funciona como um mecanismo fraudulento por parte de contratantes que pretendem livrar-se do pagamento (de 20% do valor do cachê ou qualquer espécie de remuneração, pagos aos músicos) referente às contribuições patronais ao sistema geral de Previdência (INSS), e tentam induzir os músicos a crer que devem trabalhar clandestina e informalmente, caracterizando-os como “biscateiros”, quando na realidade, estes são integrantes de uma Categoria Profissional Diferenciada, uma vez que a profissão de músico é regulamentada pela Lei Federal 3857/1960, que criou a OMB.

Assim, quando for exigida do músico a emissão de Nota Fiscal, como condição para contratação, ou pagamento de serviços prestados, recomendamos que denuncie à Delegacia Regional do Trabalho mais próxima.

Assessoria jurídica
Além dos benefícios coletivos, a da Ordem dos Músicos também presta atendimento individual e personalizado. Quem é filiado pode recorrer à assessoria jurídica em caso de dúvida em contratos e outros problemas decorrentes do exercício da profissão. A consulta é totalmente gratuita, prestada por nosso Departamento Jurídico, de segunda à sexta-feira de 12:00 às 18:00hs. Use nossso serviço de contato para que possamos orientá-lo de maneira mais detalhada, (31) 3411-6200.

Aposentadoria
A OMB-CRMG, autarquia federal do Ministério do trabalho, além de habilitar e fiscalizar o exercício da profissão, também funciona como órgão responsável pela comprovação do período de atividade do músico perante a Previdência Social, desde que o músico seja filiado e inscrito no INSS.
O músico inscrito na OMB, para garantir seus direitos previdenciários, deve filiar-se e inscrever-se no INSS como contribuinte individual. A filiação e a inscrição no INSS garantem o direito do músico ter garantido o benefício da aposentadoria por invalidez, auxílio doença, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio maternidade, dentre outras garantias oferecidas aos contribuintes do INSS.
Para se filiar e inscrever-se no INSS, o profissional deve procurar os postos de atendimento da Previdência Social mais próximo de sua residência portando: carteira de músico, CPF, certidão de casamento e de nascimento dos filhos menores (que também deverão ser inscritos como dependentes na Previdência Social).

Registro de banda?
Os grupos musicais que desejam ter a propriedade do nome ou da logomarca que utiliza, devem requerer o seu registro no INPI (Instituto Nacional de Patente Industrial). 
O representante da banda (pessoa física) deve comparecer ao INPI munido de CPF e carteira de música da OMB.
Se o representante for pessoa jurídica, deverá levar contrato social e CNPJ. Deverão ser apresentados documentos originais e cópias autenticadas. Deverá fazer uma busca prévia na página do INPI na Internet para certificar, se a marca já não está registrada.
Para saber o valor da taxa a ser paga favor consultar o órgão. Se todos o integrantes da banda quiserem ter a propriedade do nome, deverão fazer um contrato de particular de cessão de direitos e registra-lo em cartório

Como presente e homenagem - um grande conjunto de músicos neste tradicional Concerto,  da Virada do Ano - 2013 - na cidade de Viena - Áustria.
Sonoramente e visualmente, um espetáculo.



Um pouco sobre este concerto...

Este é o tradicional Concerto de Ano Novo da Filarmônica de Viena - 2013, que foi transmitido pela ZFF para milhões de pessoas em todo o mundo. O repertório do Programa foi composto por composições de Strauss, Verdi e Richard Wagner entre outros. 
A transmissão deste concerto aconteceu ao vivo para 70 países. Esta tradição se repete desde 1939 e é considerado o concerto mais popular em Viena.
O Maestro desta última edição foi o austríaco  Sr. Franz Welser-Möst que regeu pela segunda vez o concerto. Herr Möst é Diretor musical da Orquestra de Cleveland desde 2010 e Diretor Musical da Ópera Estatal de Viena, portanto, responsável pela Ópera Estatal  de Viena Orquestra, cujos membros são da Filarmônica de Viena








A música faz bem!





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