domingo, 30 de junho de 2024

Construção da Escola Municipal de E. M. de Ensino Fundamental I - Águas Mornas SC. Estaria invadindo a Área de Preservação Permanente - APP?

Construção da Escola Municipal  de Educação Municipal de Ensino fundamental I , na margem  direita do principal rio de Águas Mornas. Está na invadindo a Área de Preservação Permanente?

Igreja Sagrado Coração de Jesus -  Águas Mornas SC.

No Brasil, em Santa Catarina, cidades  de médio e grande portes sofrem o impacto negativo da ocupação irregular - contrária às legislações vigentes, na esfera federal, estadual e até mesmo local. Andando por aí, percebemos quando esse processo está iniciando, até mesmo, consequência de ações de órgãos públicos locais e estaduais, em cidades pequenas e que ainda poderiam desenvolver sua estrutura a partir de um projeto de cidade, evitando os conflitos oriundos de ocupações irregulares e desajustadas, causas de patologias de outras tantas cidades brasileiras, sem viabilidades de intervenções corretivas, ações naturais impactantes à paisagem formadas por áreas construídas e naturais, entrecortadas por caminhos. Geralmente é um processo irreversível, como já percebemos na cidade de Blumenau e outras. E não é por falta de legislações de várias ações e naturezas, pois há pesquisas e conclusões nesse sentido, que resulta no maior conjunto de leis e mais completos do mundo, mas não aplicadas.  
Desde que conhecemos e pesquisamos sobre a Igreja Sagrado Coração de Jesus - Igreja de Águas Mornas, em 2015, apreciamos visitar o município  que se desenvolveu no vale de um Rio (Fontes oficiais não citam seu nome - usaremos a letra maiúscula), cuja foz desagua na margem esquerda do importante Rio Cubatão. Esse Rio (sem nome) é um dos seus principais afluentes do Rio Cubatão e que estrutura a malha urbana de Águas Mornas, seccionando-a e suas nascentes e afluentes estão localizados voltados para uma  região de cachoeiras. A Rua  Pedro Kuhnen, possui seu traçado acompanhando a margem direita do Rio, rumo ao Oeste do território de Águas Mornas, limite com  Rancho Queimado.
Historicamente, o parcelamento de terras no Vale do Rio Cubatão foi feito a partir da iniciativa e coordenação do Presidente da Província de Santa Catarina - Francisco Carlos de Araújo Brusque e possivelmente esse Rio, que despertou nossa atenção tinha fundamental papel nesse parcelamento de terras, que aconteceu, mais precisamente nos anos de 1859 e 1860.
O primeiro grupo de imigrantes alemães chegou ao Vale do Cubatão  em 3 de junho de 1860. Dentre as primeiras famílias de imigrantes, destacaram-se as famílias de Albrecht Probst, Willheim Westphal, Friedrich Kirschner, Luiz Bran, Peter Schmitz e Johann Bernard Anton Lehmkuhl, mais tarde conhecido na região por Antônio Lehmkuhl ou Coronel Antônio Lehmkuhl, um dos nomes da História  na região. Lembramos também que o pioneiro da família Momm, também chegou ao local no século XIX e está sepultado no cemitério junto a igreja.

Igreja Sagrado Coração de Jesus - Igreja de Águas Mornas e o cemitério.

Em 2023 vimos a construção de uma edificação surgir junto à margem desse Rio, importante para Águas Mornas, cuja foz desagua no Rio Cubatão. Observamos e, depois, concluímos que, aparentemente, está sendo construído um edifício público, com verba estadual, dentro da Área de Preservação Permanente, desse Rio, local que possuía vegetação formada por mata ciliar e que contava com a presença de inúmeras espécies da fauna, onde fotografamos, inclusive, tucanos. O local é região da expansão urbana de Águas Mornas, localizada próxima a centralidade e aos fundos da igreja matriz, onde o Rio, poderia ser considerado como um elemento da composição de paisagens e equipamentos urbanos públicos, local de pesquisa e contemplação para as pessoas que ali residem.
Final de tarde do dia 13 de julho de 2023, com uma tempestade se formando. O local onde seria construída a escola era emoldurado pela mata ciliar localizada junto ao Rio, que está localizado aos fundos da placa que, nesse momento alardeia a futura construção que será construída no local. Será que é área de preservação permanente?




Tucanos fazendo sua refeição na área de mata ciliar, junto ao Rio. fotografia nossa feita com teleobjetiva, com aproximação de 500x.
Estivemos no local e resolvemos sanar a duvida. A obra da construção da Escola Municipal  de Educação Municipal de Ensino Fundamental I está invadindo a Área de Preservação Permanente - APP, ou não ? 
Vamos averiguar observando a legislação ambiental e  o local.

Localização da Construção

A construção da Escola Municipal  de Educação Municipal de Ensino Fundamental I, no lado voltado para o Rio, possui três pavimentos. 

Local da construção da Escola Municipal  de Educação Municipal de Ensino Fundamental I. Será que invade a Área de Preservação Permanente - APP?



Áreas de Preservação Permanente (APP) 

De acordo com o Código Florestal Brasileiro, Áreas de Preservação Permanente (APP) são áreas protegidas pela Lei 12.651/2012, cobertas ou não, por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Portal de acesso Suleste, quase junto ao Rio Cubatão, ao município de Águas Mornas.

O Rio em questão, cuja foz desagua no Rio Cubatão. Sua paisagem, ainda é natural.
As Áreas de Preservação Permanente - APP estão localizadas ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água; ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais; nas nascentes; no topo de morros, montes, montanhas e serras; nas encostas ou partes destas; nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues; nas bordas dos tabuleiros ou chapadas; e em altitude superior a 1.800 metros. Não é permitido fazer uso dos recursos florestais em áreas de APP. A supressão da vegetação em APP somente poderá ser autorizada apenas em casos de utilidade pública ou interesse social.
Conforme estabelece o Art. 4 da Lei, consideram-se de preservação permanente, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:
I - Nas faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
  • 30 m para cursos d’água de menos de 10 m de largura;
  • 50 m para cursos d’água que tenham de 10 a 50 m de largura;
  • 100 m para cursos d’água que tenham de 50 a 200 m de largura;
  • 200 m para cursos d’água que tenham de 200 a 600 m de largura;
  • 500 m para cursos d’água que tenham largura superior a 600 m;
II - Nas áreas no entorno de lagos e lagoas naturais (50 m para corpos d’água com até 20 hectares, 100 m para os superiores a 20 hectares em zonas rurais e 30 m para os corpos d’água em zona urbanas)
III - Nas áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento;
IV – Nas áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, no raio de 50 metros;
V - Nas encostas ou parte destas com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive;
VI - Nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
VII - Nos manguezais, em toda a sua extensão;
VIII - Nas bordas dos tabuleiros ou chapadas em faixa nunca inferior a 100m;
IX - No topo dos morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 m e inclinação maior que 25°,
X - Nas áreas em altitude superior a 1.800 metros;
XI - Em veredas, a faixa marginal com largura mínima de 50 m.

A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em APP somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstos nessa Lei. Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em APP, o proprietário, possuidor ou ocupante é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.
Nas Áreas de Preservação Permanente, é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008. Nesses casos a faixa a ser recomposta depende do tamanho da propriedade e os métodos de recomposição também são definidos na Lei (ver na Lei Capítulo XIII).
Fonte: Código Florestal Brasileiro.

Fonte: Portal SNIF.
Análise da construção à margem esquerda do Rio

O Rio de Águas Mornas têm larguras variando em 12 e 18 metros, portando ocupando a Área de Preservação Permanente - APP, de 50 metro de faixa preservada.
O afastamento de 50 metros do Rio, por parte do setor privado, comprova a validade da lei. Fonte Google Earth Alterado.
A construção da Escola Municipal  de Educação Municipal de Ensino Fundamental - Águas Mornas -  I, em junho de 2924.





A construção da escola municipal  de Educação Municipal de Ensino Fundamental I  está invadindo a faixa de Área de Preservação Permanente - APP do Rio. 
Poderia muito bem ser utilizado para ocupar uma praça  pública, inserida no novo pedaço de cidade que surge, com muitas árvores e equipamentos urbanos, podendo seguir o Rio, como um parque linear.




Um Registro para a História.
Sou Angelina Wittmann, Arquiteta e Mestre em Urbanismo, História e Arquitetura da Cidade.
Contatos:
@angewittmann (Instagram)
@AngelWittmann (Twitter)

Referências

  • Embrapa. Código Florestal. Área de Preservação Permanente (APP). disponível em: https://www.embrapa.br/codigo-florestal/entenda-o-codigo-florestal/area-de-preservacao-permanente. Acesso em: 30 de junho de 2024, 21h45.
  • Portal SNIF - Conservação das Florestas - Áreas de Preservação Permanente. Última atualização em Segunda, 23 de Setembro de 2019, 09h34. disponível em: https://snif.florestal.gov.br/pt-br/conservacao-das-florestass/183-areas-de-preservacao-permanente . Acesso em: 30 de junho de 2024, 21h30.

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