terça-feira, 7 de julho de 2015

Pedacinho de História de Blumenau - mudando de paisagem

Observamos esta tipologia do Patrimônio Histórico Arquitetônico de  Blumenau publicada no Jornal de Santa Catarina do dia 6 de julho de 2015 - a partir de um destaque efetuado pelo amigo virtual, Sr. Dieter Altenburg. Lembramos, no mesmo momento, que a vimos na sua original localização e sempre chamou nossa atenção por sua tipologia feita com a técnica construtiva enxaimel. Era uma das poucas tipologias, ainda existente na cidade de Blumenau que possuía dois pavimentos, construída com a técnica enxaimel. Se soubéssemos que este seria seu destino, teríamos feito um registro fotográfico, entre tantos que já fizemos, para que, pelo menos tivéssemos o registro de imagem, atualmente.
Ficava localizada no bairro da Vila Nova - quase esquina da rua Almirante Barroso com a rua Benjamim Constant. 
Foi descaracterizada (tinha planta em forma de "Cruz') no seu primeiro translado - para frente do Complexo Esportivo do Sesi - onde se encontra atualmente. 
Por motivo muito menor, deixamos a Gerencia do Patrimônio Histórico da Secretária de Planejamento no início de 2012.
FONTE - Jornal do Santa  06 / 07 / 2015

FONTE - Jornal do Santa  06 / 07 / 2015

Bairro Vila Nova - o exemplar do enxaimel estava localizado no fundo do antigo Auto Ônibus Vila Nova - Empresa de transporte público que já fez parte da História de Blumenau. De acordo com as pessoas que viviam no bairro na época a empresa adquiria ônibus novos para sua frota.
Fomos buscar mais sobre esta empresa de ônibus, para deixar, ao menos seu registro e encontramos a Lei Municipal  - Lei 811/57 | Lei nº 811 de 07 de novembro de 1957. Na administração do Sr. Que contempla:

A Lei...
Sr. F. G. Busch Jr.
FREDERICO GUILHERME BUSCH JR., Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Executivo Municipal autorizado a rescindir, de comum acordo, a concessão dada às empresas "Kumm & Cia. Ltda." "Transporte Coletivo Wolfram" , "Coletivo Wammser Ltda." e "Fuhrmann e Lange", para a exploração dos serviços de transporte coletivo para os bairros de Itoupava-Seca, Velha, Rua Itajaí e Garcia, respectivamente. 
Art. 2° - Fica, ainda o Executivo Municipal autorizado a contratar com as empresas "Coletivo Blumenau - Itoupava Seca e Cia. Ltda." , "Expresso Fuhrmann, Lange & Cia Ltda." "Transporte Coletivo Wolfram" , "Auto Ônibus Vila Nova Ltda." e Coletivo Wanser Ltda. ", os serviços de Transporte coletivo para os bairros de Itoupava-Seca, Garcia, Velha, Vila Nova e Rua Itajaí, respectivamente, forma da concorrência pública realizada, outorgando-se a concessão de sua exploração pelo prazo de cinco (5) anos, de acordo com as minutas de contrato aprovadas pela Câmara. 
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura Municipal de Blumenau, em 07 de novembro de 1957.

FREDERICO GUILHERME BUSCH JR.
Prefeito Municipal
Foto - Acervo Adalberto Day
1952





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