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A denúncia que pede o afastamento de Dilma Rousseff da presidência está em andamento na Câmara. Entenda os prazos e os trâmites parlamentares desse longo processo.
Entre os pontos mais altos da atual crise política brasileira está um processo que pede o impeachment da presidente Dilma Rousseff. Aceita no início de dezembro pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, a denúncia acusa a petista de ter cometido crime de responsabilidade fiscal.
Até o momento, entre os presidentes da República, apenas Fernando Collor de Mello deixou o cargo em meio a um processo de impedimento, em 1992. Na ocasião, o político ficou inelegível por oito anos, o que também pode acontecer com Dilma caso o processo avance.
Entenda abaixo todas as fases do processo de impeachment:
O pedido
Segundo a lei, qualquer cidadão pode entrar com um pedido de impeachment contra o presidente da República, responsabilizando-o por um crime – pode ser crime comum ou os chamados crimes de responsabilidade. Uma vez que o presidente da Câmara dos Deputados aceita um desses pedidos, dá-se início ao processo de impedimento.
A denúncia contra Dilma – apresentada em outubro de 2015 pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Paschoal – acusa a presidente de cometer crime de responsabilidade fiscal, com base na reprovação das contas de 2014 pelo Tribunal de Contas da União, incluindo as chamadas "pedaladas fiscais".
O pedido foi aceito por Eduardo Cunha em 2 de dezembro.
A comissão especial
O passo seguinte é a criação de uma comissão especial na Câmara para analisar a denúncia. É composta por 65 deputados titulares e igual número de suplentes, que devem representar todos os partidos da Casa, em quantidade proporcional ao tamanho de cada bancada.
Após tentativas turbulentas, a comissão foi finalmente formada em 17 de março de 2016, com deputados indicados pelos líderes dos partidos. Também foram eleitos o relator e o presidente da comissão: respectivamente, Jovair Arantes, líder do PTB na Casa e um dos principais aliados de Cunha, e Rogério Rosso, líder do PSD na Câmara.
A defesa
Após receber a notificação da Câmara, o chefe de Estado tem um prazo de dez sessões plenárias – para apresentar, por escrito, uma defesa.
O documento foi entregue à comissão no dia 4 de abril. Na ocasião, coube ao ministro José Eduardo Cardozo, da Advocacia-Geral da União, fazer a sustentação oral da defesa.
O parecer da comissão
Tendo recebido ou não uma defesa da presidente, a comissão especial tem um prazo máximo de cinco sessões para votar o parecer sobre a denúncia – em suma, deve dizer se recomenda ou não a continuidade do processo de impedimento.
O relator entregou seu parecer no dia 6 de abril. O documento aponta que existem indícios que Dilma cometeu crime de responsabilidade, recomendando então a continuidade do processo.
Em 11 de abril, os 65 membros da comissão especial realizaram uma votação para analisar o parecer do relator. Com 38 votos a favor e 27 contra, o relatório foi aprovado, sendo enviado para votação no plenário da Câmara.
A votação na Câmara
O parecer dever ser agora analisado por todos os deputados da Câmara. Após um prazo de 48 horas, o documento deve ser incluído na ordem do dia. A votação é nominal: cada um dos deputados é chamado e deve dizer se aprova ou não o relatório da comissão.
O processo de impeachment só tem continuidade se receber o apoio de pelo menos dois terços da Câmara, ou seja, 342 deputados (dos 513 que compõem a Casa). No caso de não haver esse mínimo de votos, o pedido é arquivado, e a presidente permanece no cargo.
Em 17/04, em sessão tumultuada e acalorada, os parlamentares decidiram pela continuidade do processo de impeachment, com 367 votos a favor e 137 contra. No dia seguinte, Cunha encaminhou pessoalmente o processo ao Senado.
Senado
Aprovada a continuidade do processo, o papel da Câmara acaba aí e a denúncia é remetida ao Senado. Os senadores devem então formar uma comissão especial e analisar a admissibilidade do processo.
Em votação, é necessário o apoio de uma maioria simples (dos 81 senadores) para que o julgamento do impeachment seja instaurado – a regra faz parte do rito definido pelo Supremo Tribunal Federal, publicado em 8 de março de 2016.
O afastamento
Se o Senado referenda a decisão da Câmara, a presidente é afastada temporariamente de suas funções por até 180 dias. Quem assume o cargo é o vice, Michel Temer. Dilma é notificada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, a comparecer a julgamento.
O julgamento
Quem conduz o julgamento no Senado é o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski. Ele é responsável por ler o processo, ouvir testemunhas e elaborar um relatório da denúncia, contendo as provas tanto da defesa quanto da acusação.
Finalmente, é realizada uma nova votação no Senado. É necessário o apoio de dois terços dos parlamentares (54 senadores) para que o impeachment seja instaurado. Não havendo essa maioria, Dilma é absolvida e retoma o cargo.
O impeachment
Por outro lado, em caso de condenação, a presidente perde o mandato definitivamente e fica inelegível por oito anos. O vice, então, assume o cargo em caráter definitivo.
Caso Temer também esteja impedido, por motivos como cassação por irregularidades, a solução depende da data de seu afastamento. Se ocorre nos dois primeiros anos de mandato, novas eleições com voto direto são convocadas. Mas se ocorre nos dois últimos anos, há eleições indiretas e com voto parlamentar.
Enquanto novas eleições não ocorrem, é o presidente da Câmara dos Deputados, no caso, Eduardo Cunha, quem comanda o país.
- Data 18.03.2016
- Autoria Érika Kokay
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